Home / Uncategorized / Como emitir nota fiscal por exportação de serviços na sua Agência de Intercâmbio

Como emitir nota fiscal por exportação de serviços na sua Agência de Intercâmbio

Neste artigo você vai entender o que é invoice e como emitir nota fiscal em serviços prestados ao exterior.

A prestação de serviços ao exterior também exige a emissão de notas fiscais. O prestador de serviços precisa emitir uma nota fiscal no Brasil e em alguns casos, uma invoice, se o serviço for prestado no exterior. 

Esse processo gera muitas dúvidas nos profissionais, e o objetivo deste artigo é ajudá-los sobre como proceder. A seguir, vamos explicar o que é esse documento e como deve ser feita a sua emissão. Confira!

O que é invoice?

Invoice é um documento equivalente a uma nota fiscal, porém é emitida apenas para serviços prestados no exterior. 

Invoice é um documento que comprova a venda de um serviço para um cliente no exterior. Assim como a nota fiscal brasileira, na invoice, o prestador de serviços informa os serviços que foram prestados ao cliente no exterior, bem como seus valores, etc.

Quando emitir a invoice?

A emissão da invoice deve ser feita assim que o serviço for faturado para o cliente no exterior, de acordo com as condições combinadas no contrato de prestação de serviços. A emissão e o envio do documento ao fornecedor ou ao cliente, são processos necessários para que o pagamento possa ser ser realizado.

Na grande marioria dos casos, esse documento é emitido pelas agências com sede no exterior quando fazem a renovação do curso de um cliente.

O que é nota fiscal?

A Nota Fiscal (NF) é um documento oficial que registra as vendas da sua Agência de Intercâmbio. Sempre que você recebe algum pagamento, é preciso que você emita uma NF para o seu cliente.

Quando e como a NF deve ser emitida?

Depois que o pagamento for realizado pelo cliente e recebido pelo prestador de serviços, é o momento de emitir a nota fiscal brasileira. A nota de serviços emitida no Brasil serve para fins contábeis.

Na nota fiscal do programa de intercâmbio vendido, os valores devem estar discriminados em reais, convertidos de acordo com o câmbio do dia do pagamento e deve ser remetida ao fornecedor estrangeiro.

A emissão da nota fiscal deve ser feita na mesma data em que o pagamento for realizado, de acordo com a atualização cambial, para representar o valor correto do comissionamento. Caso não seja possível, lembre-se de verificar o valor do câmbio na data do recebimento.

Basicamente, a nota fiscal deve representar o valor remanescente na conta (comissão), diferença entre o que foi recebido e o que foi enviado ao exterior para pagametno do fornecedor.

Se a Agência cobrou uma taxa extra pelo serviço prestado, essa nota fiscal deve ser emitida separadamente e dever ser remetida ao cliente e não ao fornecedor.

Em qualquer um dos casos acima, a Agência deve emitir um recibo ao cliente do valor total recebido.

Na Ally todos esses cálculos são feitos automaticamente para que o gestor consiga administrar a parte contábil da Agência, ou da sua rede de Franquias, de forma prática e integrada.

Resumindo

O que é invoice?

É o documento usado para faturar serviços prestados ou contratados no exterior. A invoice é fornecida por aquele que presta o serviço.

Qual a diferença entre invoice e nota fiscal?

A invoice é emitida em transações internacionais. Já a nota fiscal é emitida para operações realizadas no Brasil para exportação de um serviço e é utilizada como base de cálculo para pagamento do imposto.

Quando emitir a invoice e a nota fiscal?

A invoice é emitida no ato do faturamento do produto ou serviço ao cliente. Já a nota fiscal para serviços prestados ao exterior é emitida quando o pagamento chega, no valor em reais convertido no dia do recebimento, direcionada ao fornecedor estrangeiro constando apenas o valor da comissão.

Gostaria de saber como podemos ajudar a sua Agência de Intercâmbio com uma plataforma de gestão integrada? Entre em contato hoje mesmo!

#gestãonãoéfazercotação