Softwares do exterior podem sofrer aumento de até 40%

Cloud computing

O setor de TI recebeu com grande insatisfação o forte aumento de impostos sobre os serviços de software em nuvem. Segundo especialistas de Direito Tributário, neste ano o Fisco está tributando de maneira intensa o setor, como pode ser visto pelas recentes determinações da Cosit (Coordenação-Geral de Tributação), vinculada à Receita Federal.

A cobrança de impostos de fornecedores estrangeiros de SaaS (Software como Serviço) aumentou 39,63% nos últimos meses, contra um patamar que não ultrapassava a marca de 5,38%. A tributação no setor de operações de computação em nuvem, no geral, obteve um acréscimo de 34,25%, de acordo com Georgios Theodoros Anastassiadis, sócio do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, especializado em tributos às empresas de tecnologia.

Segundo Anastassiadis, o documento de Solução de Consulta 191/2017 determina que incidirá sobre “as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior” 15% de Imposto de Renda e 10% a título de cobrança da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que também envolve os combustíveis, além de 9,25% de PIS/Cofins-Importação. Os impostos cobrados anteriormente a esta determinação incluíam apenas o IOF/Câmbio de 0,38% e o ISS entre 2% e 5%, que neste último caso varia segundo o município onde está estabelecido o usuário. O relatório é a primeira manifestação da Cosit sobre as operações de SaaS, que ainda não conta com uma legislação específica no país.

O forte aumento na tributação acontece depois de o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ter garantido publicamente que o aumento de impostos acontecerá apenas em “último caso” e que o governo continuaria a apostar na recuperação da economia do país para aumentar a arrecadação. Além disso, a Cosit e Anastassiadis afirmam que a nova determinação do Fisco é um contrassenso, visto que se o mesmo software é adquirido para consumo próprio via download ao invés de ser comprado na nuvem, ele não ocorrerá em incidência do IRRF, Cide e PIS/Cofins-Importação.

O advogado da Gaia Silva Gaede Advogados ainda declarou que a Cosit considera a contratação de software na nuvem como uma prestação de serviços técnicos e incidindo impostos muito mais altos devido ao meio de acesso do programa, algo que pode ser questionado pelo próprio contribuinte. “Além disso, também não há transferência de tecnologia no acesso e uso de software na nuvem, na medida em que não há abertura de seu código-fonte, por isso não poderia incidir a Cide”, explicou.

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Fonte: IPNews