Envio de Dinheiro para o Exterior para pagamento de Cursos

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Saiba como funciona

Entenda os benefícios para o seu cliente quando a remessa do pagamento dos cursos é feita por uma empresa com sede no Brasil.

O envio de remessa de dinheiro para o exterior tem se tornado uma prática cada vez mais comum diante das várias oportunidades de viagens em um mundo globalizado. Seja a lazer, a negócios ou estudo, de forma definitiva ou por uma temporada, é importante planejar como as remessas serão feitas para o pagamento do fornecedor estrangeiro. Contratar uma instituição financeira Brasileira para orientar o processo de envio e realizá-lo com segurança é uma ótima alternativa. Fique por dentro do procedimento.

Opções de Envio:

1.    Transferência entre contas

Para o envio de remessa de dinheiro para o exterior entre contas, você precisa de uma conta nacional — no país de origem — e outra regularizada no destino — para onde o dinheiro será enviado. Contratar uma instituição financeira que oferece assessoria na transferência entre contas pode ajudar muito. Um assessor financeiro auxiliará com informações, como a necessidade do código Swift ou IBAN.

Esse processo é demorado e tem o custo mais elevado. Por esse motivo, ele não é recomendado para quem fará transferências com frequência, mas tem como principal benefício o valor do câmbio —  o envio é feito com o câmbio comercial, que costuma ser mais vantajoso que o flutuante, usado nas outras opções.

Se o objetivo é transferir dinheiro, a abertura da conta só vale a pena se o migrante precisar dela para outros propósitos.

 

2.    Cartão pré-pago

O cartão pré-pago é outra ferramenta que pode ser usada para o envio de remessa de dinheiro para o exterior. Uma instituição financeira que oferece atendimento via assessores ou consultores vai ajudar na escolha do melhor cartão.

Depois de emitido, basta transferir a quantia necessária, sempre que preciso. O IOF cobrado é de 6,38% e vale ressaltar que para saque é incidida uma tarifa de R$ 2,50 na moeda do cartão.

 

3.    SelleadPay

A SelleadPay é a primeira plataforma de remessa internacional totalmente online e integrada à um sistema de gestão para a sua agência de intercâmbio e viagem. O modulo de remessa não é exclusivo para os usuários do sistema Sellead, podendo ser usado por qual agência que deseje pagar fornecedores estrangeiros. Agências com grandes volumes de remessa estão inclusive isentas da mensalidade para uso do CRM.

Nesse primeiro momento, serão aceitas apenas as remessas destinadas à pagamento de cursos no exterior e vínculos estudantis internacionais, tais como: instituições de ensino fundamental ou médio, curso superior em outros países, mestrado ou doutorado, MBA, intercâmbio, entre outros tipos de investimentos acadêmicos no exterior. São classificados também como pagamento de curso em outros países: gastos com treinamentos, contratação de profissionais da educação do exterior, remuneração por cursos, treinamentos e palestras, seminários ou congressos internacionais.

 

Perguntas Frequentes:

Quais documentos são necessários?

O Invoice (fatura de pagamento) é um documento necessário para a confirmação de pagamento ou investimento de cursos no exterior, contendo: nome da instituição e cliente, valor a ser pago e os dados bancários do beneficiário no exterior.

Os documentos podem ser armazenados no perfil do seu estudante, juntamente com a matrícula ou carta de oferta da instituição. Basta informar ao sistema que os mesmos fazem parte da remessa para sejam analisados pela equipe responsável.

Qual a tributação sobre pagamentos de cursos no exterior?

A tributação é baseada em uma alíquota de 0,38%*, considerando o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Nota importante: Estão isentas da tributação apenas as remessas internacionais devidamente comprovadas, ou seja, que fornecem o SWIFT code. A simples movimentação financeira com intuito de remessa não configura a isenção. Muitas empresas com sede no exterior oferecem esse tipo de serviço, então fique atento. ‘’Mesmo que o depósito seja feito em um Banco local, a lei exige a transferência para o exterior do pagamento’’. explica o advogado Alexandre Bonilha, do escritório Bonilha e Freitas.

 

O que é o IOF? (Imposto sobre Operações Financeiras)

O IOF é um imposto específico do Brasil e incide nas operações de crédito, câmbio, seguro ou quaisquer outras operações relativas a títulos ou valores mobiliários. É importante lembrar que são tributados apenas os pagamentos feitos do Brasil, cuja remessa se faça ao exterior.

Gastos lá fora com refeições, transportes e passeios não são tributados. Quanto à incidência do IOF, para a compra do dinheiro vivo, a tarifa é de 1,1%, para o serviço de remessas internacionais é 0,38% e sobre a recarga de cartão pré-pago, saque de conta-corrente e despesa de cartão de crédito é de 6,38%.

O meu cliente deve pagar Imposto de Renda?

Os valores remetidos ao exterior sofrem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) —  alíquota de 25%. O governo decidiu acabar com a isenção para as remessas com valor até R$ 20 mil, válido até 2015. Remessas a não dependentes que moram em outro país são taxadas.

Contudo, a Receita Federal decidiu que o imposto não incide sobre todas as remessas ao exterior para pagamento de cursos, e determinou que essa restrição vale para pagamentos associados à prestação de serviços específicos.

Tudo que for pago, entregue, creditado ou remetido para o exterior decorrente de pacotes turísticos — hotéis e passagens — ingressos e aluguel de carros, negócios, treinamento ou missões oficiais são taxados. No entanto, despesas de educação e saúde não. Para essas finalidades, a alíquota é de 6%, definida na Medida Provisória, nº 713.

Remessas feitas para pagamentos de fins educacionais, culturais ou científicos no exterior também estão isentas do IRRF. Há isenção para cursos realizados lá fora, de qualquer área ou duração. A prática de enviar dinheiro para um filho que esteja em outro país e que precisa pagar taxas escolares, estadias em residência estudantil, inscrição em seminários ou congressos, por exemplo, está isenta do IR.

Fazer remessas para parentes ou amigos no exterior que precisam pagar despesas médico-hospitalares também estão isentas da tributação. As deduções devem ser comprovadas e justificadas e, ao fazer a remessa, basta identificar a operação, classificando-a como educacional ou para fins de saúde.

Dessa forma, a incidência do IR é variável e depende da natureza do serviço realizado e também do país de destino do serviço.

Lembrando ainda que gastos com refeições, transporte e passeios turísticos no local de destino não são tributados, nem precisam ser declarados, assim como pagamentos com cartão de crédito em sites internacionais e comprar moeda estrangeira em espécie.

Vale ressaltar, como dissemos anteriormente, que estão isentas da tributação apenas as remessas internacionais devidamente comprovadas, ou seja, que fornecem o SWIFT code. A simples movimentação financeira com intuito de remessa não configura a isenção. Muitas empresas com sede no exterior oferecem esse tipo de serviço, então fique atento. Mesmo que o depósito seja feito em um Banco local, a lei exige a transferência para o exterior do pagamento.

 

Qual é o limite da Remessa Internacional Online?

As remessas podem totalizar até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais por CPF.

 

Quais as vantagens do uso da plataforma?

– Acesso ininterrupto, inclusive aos finais de semana.

– Melhor câmbio do mercado.

– Isenção de taxas.

– Integração com CRM (opcional).

– SWIFT code. Comprovação da remessa em até 72hs para isenção do Imposto.

– Acompanhamento online.

 

Como crio a minha conta no SelleadPay?

Basta acessar o site app.sellead.com e seguir o passo a passo para cadastro da sua Agência de Intercâmbio e Viagem.